Câmara dos Deputados aprova o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN)
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Paulo Campos Fernandes
Louise Bastos Gomes[1]

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.174/23, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), cujo objetivo é incentivar projetos de desenvolvimento sustentável através de créditos que as empresas possuam com a União Federal.

A iniciativa estabelecida pelo PATEN vem em consonância com os compromissos assumidos pelo Governo Federal para a redução de emissão de gases do efeito estufa, posicionando o Brasil ativamente em favor da pauta verde e economia de baixo carbono.

O PATEN tem como referência projetos de aceleração de transição energética criados pelos Estados Unidos e pela União Europeia, quais sejam, o Inflation Reduction Act (IRA) e o RePowerEu, respectivamente.

De acordo com o PATEN, serão considerados como projeto de desenvolvimento sustentável: (i) obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável; e (ii) pesquisa e inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Nesse sentido, o PATEN pretende fomentar a expansão da produção e transmissão de energia solar fotovoltaica, eólica, biomassa e outras fontes renováveis de combustíveis como o etanol de segunda geração (E2G), bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano e hidrogênio verde.

Para tanto, o PATEN prevê dois instrumentos para o financiamento de projetos referentes ao desenvolvimento sustentável, quais sejam o (i) Fundo Verde e a (ii) transação tributária.

O Fundo Verde será administrado pelo BNDES e composto por créditos que empresas com projeto de desenvolvimento sustentável aprovado tenham para receber da União. O Fundo Verde poderá ainda ser integralizado por precatórios e direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em face da União, bem como por créditos tributários relativo ao IPI, PIS, Cofins e ao PIS/Cofins-Importação.

Os recursos do Fundo Verde servirão como como garantia para o financiamento dos projetos concedidos por instituições financeiras às empresas detentoras de projetos aprovados no PATEN. 

Os estados, Distrito Federal e municípios também poderão aderir ao Fundo Verde através de convênio com a União Federal e mediante a criação de lei específica, instituída por cada ente, autorizando a integralização de precatórios estaduais e de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ao Fundo Verde.

No que concerne à transação tributária, o Projeto de Lei nº 5.174/23 estabelece que as empresas incluídas no PATEN poderão apresentar proposta de transação de débitos que tenham perante a União, suas autarquias e/o fundações públicas. Por meio desta transação, as referidas empresas poderão negociar descontos em multas, juros e encargos legais de suas dívidas com a Administração Direta Federal até o limite de 65%, com prazo máximo de quitação de 120 meses.

O Projeto de Lei nº 5.174/23 segue para tramitação, revisão e votação pelo Senado Federal.

[1] Advogados do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do BiogasClub. 

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