ARSESP ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE A INTERCONEXÃO DE PLANTAS DE BIOMETANO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E PROPÕE A “TUSD-VERDE”
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                                                                                                                                                                                                                                                  Paulo Campos Fernandes
                                                                                                                                                                                                                                                 João Pedro Riff Goulart 1

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) abriu a Consulta Pública nº 16/2025 para receber contribuições sobre a minuta de Deliberação que estabelecerá critérios e procedimentos para a interconexão de plantas produtoras de biometano às redes de distribuição, mediante a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Verde (TUSD-v).

O movimento regulatório está alinhado às diretrizes do Programa Paulista de Biogás e ao Plano de Ação Climática 2050, que visam a redução de emissões e o aumento da participação de fontes renováveis na matriz energética paulista. Atualmente, o art. 15 da Deliberação ARSESP nº 744/2017, alterada pela Deliberação nº 1.342/2022, já permite que interessados solicitem a ampliação e a expansão do sistema de distribuição para viabilizar o biometano, sempre que houver viabilidade técnica e econômica.

Após Tomada de Subsídios conduzida em julho de 2025, a ARSESP identificou a necessidade de um mecanismo mais transparente, competitivo e financeiramente segregado para estimular a oferta de biometano. Assim, a minuta de Deliberação propõe a criação de um novo segmento tarifário aplicável às plantas interconectadas, com o intuito de assegurar equilíbrio econômico-financeiro da concessão, modicidade tarifária e incentivo à descarbonização pela rede.

A Nota Técnica da ARSESP destaca que, sob a ótica da distribuição, os produtores de biometano passam a ser usuários do serviço, devendo remunerar o uso do sistema por meio de tarifa própria. A TUSD-v seria expressa em R$/m³ e baseada nos custos e investimentos requeridos exclusivamente para as interconexões.

A minuta de Deliberação propõe as seguintes etapas regulatórias:

• Chamada Pública para seleção das plantas interessadas;
• Seleção de projetos com base em competitividade CAPEX/volume,
podendo ser organizados em clusters logísticos, otimizando investimentos;
• Elaboração e submissão de Plano de Negócios-Verde pela concessionária;
• Definição da margem máxima referente, exclusivamente, à infraestrutura de interconexão de plantas de biometano ao sistema de distribuição (P0-Verde) e da TUSD-v, mediante processo tarifário com consulta e audiência pública; e
• Celebração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição Verde (CUSD-Verde) entre produtor e concessionária.

Destaca-se que a TUSD-v teria natureza monômia (variável) e seria aplicada em classe única, com cálculo segregado dos usuários convencionais, incluindo:

• CAPEX-Verde – investimentos específicos de interconexão;
• OPEX-Verde – custos operacionais correspondentes; e
• BRR-Verde – base de remuneração regulatória dedicada.

O cálculo da TUSD-v seguiria metodologias vigentes de Weighted Average Cost of Capital – WACC e cálculo de margem máxima (P0). O risco comercial e de mercado ficariam com a concessionária. Quanto ao CUSD-Verde, o contrato formalizaria o uso da infraestrutura de distribuição para a inserção do biometano na rede, estabelecendo as condições técnicas, comerciais e operacionais aplicáveis ao produtor, em linha com o modelo padrão do mercado livre paulista e contemplando cláusulas essenciais relativas à capacidade contratada, recebimento e entrega do gás, tarifação, alocação de volumes, paradas programadas e não programadas, falhas de serviço e rescisão. A celebração do CUSD-Verde somente seria possível para plantas aprovadas no processo regulatório e incluídas no Plano de Negócios-Verde autorizado pela ARSESP.

De acordo com a minuta, após 02 (dois) ciclos tarifários da TUSD-Verde, o modelo previsto no art. 15 da Deliberação ARSESP nº 744/2017 deixaria de ser aplicável para novas interconexões, consolidando a TUSD-Verde como regime exclusivo para a inserção de biometano. Nesse caso, os projetos já aprovados permaneceriam regidos pelas condições originais, garantindo segurança jurídica aos investimentos anteriores.

A minuta de Deliberação estabelece que as concessionárias deverão divulgar o edital da primeira Chamada Pública a fim de garantir o acesso a todos os interessados na interconexão de plantas de biometano ao sistema de distribuição em no máximo 60 dias, contados da publicação da Deliberação. A Consulta Pública nº 16/2025 estará aberta por 20 (vinte) dias, de 11 de novembro a 1º de dezembro de 2025. Após esse período, o Conselho Diretor da ARSESP avaliará as contribuições recebidas e publicará o relatório circunstanciado antes da decisão final.


1 Advogados do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club.

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