Paraná incorpora Nova Lei do Gás na legislação estadual
Blog do Cibiogas

O governo do Paraná sancionou uma lei complementar que incorpora na legislação estadual a Nova Lei do Gás federal, que desde 2021 estabelece um novo marco legal no setor.

A lei 247/2022, sancionada no dia 30 de maio de 2022, prevê a abertura de mercado na área, permitindo que mais consumidores possam comprar gás natural diretamente com os agentes supridores.

A partir da nova diretriz, os usuários que utilizam a partir de 10 mil m³ por dia de gás natural poderão migrar para o mercado livre e contratar seu suprimento de forma direta.

Cabe à estatal paranaense Compagas apenas a remuneração pela distribuição do energético. No caso das termelétricas, poderão ser comercializados a partir de 100 mil m³ de gás por dia.

O mercado livre de gás natural será regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar), com base nas diretrizes da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Com as mudanças, a expectativa é que o preço do insumo diminua, aumentando a competitividade da indústria paranaense, além de evitar a concentração de mercado e promover a livre concorrência, estimulando a entrada de novos fornecedores. 

A nova lei do gás também prevê revisão tarifária a cada cinco anos, como já ocorre em outros estados e setores ligados à infraestrutura.

 

Nova Lei do Gás

A lei 14.134completou um ano em abril de 2022, como uma medida importante para a implantação do Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal, com o objetivo de aumentar a concorrência e investimentos no setor.

Ele almeja a promoção da concorrência, integração do gás com os setores elétrico e industrial, harmonização das regulações estaduais e federal e remoção das barreiras tributárias.

Com isso, são esperados aumento da competição e da geração termelétrica a gás; mais investimentos em infraestrutura de escoamento, processamento e transporte de gás natural; redução do preço da energia; e a retomada da competitividade da indústria em segmentos como papel e celulose, siderurgia, cerâmica, fertilizantes e petroquímica, entre outras.

Ela viabiliza o acesso de terceiros a gasodutos de escoamento da produção, unidades de processamento de gás natural e sistema de transporte.

Há ainda outros agentes produzindo gás natural ou importando gás natural liquefeito (GNL), principalmente para a geração termelétrica. Fábricas de fertilizantes nitrogenados, por exemplo, que têm o gás natural como matéria-prima e estavam fechadas, foram reativadas em 2021, adquirindo o gás como consumidores livres.

A Nova Lei do Gás também faz com que o biometano tenha o mesmo tratamento que o gás natural. O aproveitamento econômico do biometano é importante também ambientalmente, diminuindo a emissão de gases do efeito estufa.

Destacam-se ainda entre as inovações a substituição do regime de outorga da concessão pela autorização para explorar os serviços de transporte dutoviário de gás natural e de estocagem subterrânea e a desverticalização total da atividade de transporte em relação às demais atividades concorrenciais e a previsão de mecanismos de redução da concentração na oferta de gás natural.

A Nova Lei do Gás abrange todos os elos da cadeia do gás natural, com exceção da exploração e produção, tratadas na Lei do Petróleo, e os serviços locais de gás canalizado, que são de competência dos estados.

 

PDE 2031

O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031) prevê investimentos de R$ 138 bilhões no setor de gás natural com a implementação do Novo Mercado de Gás. Dessa forma, é esperada a atração de novos agentes, expansão do mercado e mais investimentos para o setor.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou uma resolução com diretrizes para aprimoramento da política pública relacionada à transição para um mercado livre de gás natural.

Entre elas, estão a transparência e coordenação entre os agentes da indústria para a implantação do modelo de mercado; diretrizes com relação às transações efetuadas com base no ponto virtual de negociação; diretrizes com relação ao Sistema de Transporte Integrado; e diretrizes para transparência com relação ao acesso não discriminatório e negociado às instalações essenciais.

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