PROJETO DE LEI (PL) 592/2024 PROPÕE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO BIOMETANO NO ESPÍRITO SANTO
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Paulo Campos Fernandes

Beatriz Meneses Frambach Vieira Martinelli[1]

 

 

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei nº 592/2024, o qual propõe a criação de uma Política Estadual de Biometano, cujo objetivo é incentivar a produção e o consumo do gás, fomentando a cadeia produtiva local e promovendo a inclusão de biocombustíveis na matriz energética estadual.

 

O projeto, de iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo, dispõe que a concessionária de gás canalizado poderá adquirir o biometano produzido no estado, ressalvada a observância às normas aplicáveis, bem como respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Estadual de Distribuição de Gás.

 

O principal ponto da proposta é a previsão de que a modalidade tarifária do serviço público de distribuição de gás canalizado, destinado ao mercado cativo, restará mantida, caso a aquisição do biometano não gere aumento no preço médio do gás, restando prevista uma variação entre 0,5% a 2% ao ano. O PL aborda, contudo, a preferência do biometano produzido no estado do Espírito Santo para fins de aquisição com o benefício mencionado, não obstante o texto não vede expressamente que o benefício não poderá se usufruído no caso do gás ser aquirido fora do estado.

 

Vale mencionar, ainda, que o texto prevê que a modalidade de chamada pública deverá ser priorizada, para fins de atendimento do mercado cativo de gás, objetivando, assim, a busca por menores custos e melhores condições no mercado.

 

No que se refere ao mercado livre, por sua vez, as condições de aquisição são livremente negociadas entre as partes, devendo serem observadas, entretanto, a regulamentação técnica da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).



[1] Advogados do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club.

 

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