Paulo Campos Fernandes1
Foi publicado pelo estado do Ceará, em 11/09/2023, a Lei Estadual n. 18.459 que institui a Política Estadual do Hidrogênio Verde, Sustentável e seus Derivados (“PEHV”), com foco no desenvolvimento econômico baseado na diversificação e ampliação da matriz energética e na redução da emissão de carbono no Estado do Ceará.
Os principais objetivos da PEHV são: aumentar a participação do hidrogênio verde na matriz energética do estado; contribuir para a diminuição da emissão de carbono; fomentar a produção de estudos e pesquisas sobre o hidrogênio verde no estado; estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado; atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde no estado.
Também é objetivo da PEHV incentivar e promover a descarbonização energética por meio da utilização de fontes de energia limpa e renovável para a geração de energia elétrica para o Estado do Ceará.
Dentre as fontes de energia consideradas pelo PEHV estão a solar, eólica, hídrica, oceânica, geotérmica e biomassa.
O PEHV estabelece diversas iniciativas que podem ser adotadas para o atendimento dos seus objetivos, cabendo destacar: realização de pesquisas sobre o hidrogênio verde, inclusive por meio da celebração de parcerias com instituições públicas e privadas com atuação voltada ao desenvolvimento tecnológico de sua cadeia produtiva; incentivo ao uso de hidrogênio verde no transporte público, agricultura, indústria e em outros segmentos produtivos; destinação de recursos financeiros ao custeio de atividades, programas e projetos no âmbito da cadeia produtiva do hidrogênio verde; adoção de instrumentos de incentivos fiscais e/ou creditícios que possibilitem a pesquisa, produção e aquisição de equipamentos e materiais empregados na cadeia produtiva do hidrogênio verde; ampliação da oferta de cursos profissionalizantes na área de energias renováveis.
A referida lei criou o Conselho Estadual de Governança e Desenvolvimento da Produção de Hidrogênio Verde, Sustentável e seus Derivados, com competência para discutir estratégias, definir diretrizes e ações voltadas ao incentivo à cadeia de produção de hidrogênio verde, sustentável e seus derivados no estado. O conselho é composto por membros do governo estadual, sendo admitida a participação, como convidado, de membros de outros poderes e da sociedade civil.
A lei será regulamentada por decreto do governador do estado, o qual disporá, dentre outros aspectos, sobre os mecanismos de monitoramento de implementação da PEHV.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
1 Advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club.