Juliana Pizzolato Furtado Senna
Paulo Campos Fernandes[1]
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) publicou em 18/05/2023 o Aviso de Consulta Pública no 003/2023 que tem por objetivo recolher contribuições para a minuta de resolução que dispõe sobre as condições de distribuição de biometano através do sistema de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
A minuta estabelece que se aplica ao biometano injetado no sistema de distribuição as mesmas regras estabelecidas nas resoluções da ARSP que tratam dos serviços de distribuição de gás canalizado no Espírito Santo, tanto para o mercado cativo como o mercado livre.
De modo específico, para regular o fornecimento e distribuição de biometano, a minuta proposta estabelece que:
Além das provisões citadas anteriormente, a minuta estabelece o conteúdo mínimo para os contratos de compra e venda de biometano para o mercado cativo.
A minuta propõe ainda que a concessionária deverá priorizar o uso de biometano para o atendimento do mercado cativo, desde que o preço de aquisição do insumo seja competitivo perante o gás natural contratado e que a adição ao sistema de distribuição não prejudique a modicidade tarifária.
O prazo para o recebimento de contribuições é até o dia 09/06/2023.
A minuta de resolução em consulta pública representa uma excelente oportunidade para prospecção e desenvolvimento de projetos de biometano no Espírito Santo.
O nosso escritório está à disposição da CIBiogás e de seus associados para assessorar na avaliação da consulta e na estruturação de eventuais contribuições.
[1] Sócia e advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club