ARSP COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA RESOLUÇÃO PARA INCENTIVAR BIOMETANO
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Juliana Pizzolato Furtado Senna

Paulo Campos Fernandes[1]

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) publicou em 18/05/2023 o Aviso de Consulta Pública no 003/2023 que tem por objetivo recolher contribuições para a minuta de resolução que dispõe sobre as condições de distribuição de biometano através do sistema de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

A minuta estabelece que se aplica ao biometano injetado no sistema de distribuição as mesmas regras estabelecidas nas resoluções da ARSP que tratam dos serviços de distribuição de gás canalizado no Espírito Santo, tanto para o mercado cativo como o mercado livre.

De modo específico, para regular o fornecimento e distribuição de biometano, a minuta proposta estabelece que:

  1. O biometano a ser entregue pelo supridor à concessionária deverá atender as regras de aprovação do controle de qualidade e a especificação desse energético previstas pela ANP;
  2. A responsabilidade pela qualidade do gás a ser entregue no ponto de recepção é do supridor enquanto no ponto de entrega esta responsabilidade passa a ser da concessionária;
  3. A concessionária deverá monitorar em tempo real a qualidade e condições do biometano fornecido no ponto de recepção. A concessionária deverá interromper o fornecimento quando for identificado que o produto está fora da especificação;
  4. A transferência de custódia do gás para a concessionária se dá na primeira válvula de bloqueio situada no ponto de recepção;
  5. O biometano deverá ser odorado pela concessionária no ponto de recepção. No entanto, nos casos em que ocorrer o transporte do gás por modal rodoviário antes da injeção no ponto de recepção a responsabilidade pela odoração é do supridor.

Além das provisões citadas anteriormente, a minuta estabelece o conteúdo mínimo para os contratos de compra e venda de biometano para o mercado cativo.

A minuta propõe ainda que a concessionária deverá priorizar o uso de biometano para o atendimento do mercado cativo, desde que o preço de aquisição do insumo seja competitivo perante o gás natural contratado e que a adição ao sistema de distribuição não prejudique a modicidade tarifária.

O prazo para o recebimento de contribuições é até o dia 09/06/2023.

A minuta de resolução em consulta pública representa uma excelente oportunidade para prospecção e desenvolvimento de projetos de biometano no Espírito Santo.

O nosso escritório está à disposição da CIBiogás e de seus associados para assessorar na avaliação da consulta e na estruturação de eventuais contribuições.

[1] Sócia e advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club