ARSESP ABRE CONSULTA PUBLICA PARA REVISÃO DE NORMA PARA MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO
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Juliana Pizzolato Furtado Senna

Paulo Campos Fernandes1

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou em 14/08/2023, em sua página na internet, uma chamada para tomada de subsídios que tem por finalidade receber contribuições para serem consideradas na elaboração de nova Deliberação e Nota Técnica que revisará alguns pontos das Deliberações Arsesp nº 1061/2020​ e nº 1171/2021​, que disciplinam, respectivamente, o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo e o Modelo de Contrato do Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser celebrado entre Usuários Livres/Parcialmente Livre e as Concessionárias.

O mercado livre de gás canalizado no estado de São Paulo foi inicialmente regulado pelas Deliberações Arsesp nº. 230 e 231, que estabeleciam as condições para autorização de comercializador de gás no estado de São Paulo, e as condições de prestação do serviço de distribuição de gás canalizado para usuários livres, respectivamente, publicadas em 2011.

Em 2020 as referidas Deliberações foram revogadas, tendo sido substituídas pelas Deliberações Arsesp nº 1061/2020​ e nº 1171/2021, que foram elaboradas no contexto do Programa Novo Mercado de Gás.

Todavia, mesmo em face deste reforço regulatório, a agência entende que o mercado livre de gás canalizado do estado de São Paulo não se desenvolveu como desejado, embora se identifique diversas ações no sentido de uma maior abertura, como por exemplo com a realização de diversos “gas releases” (chamada pública para a venda de gás); oferta para acesso de terceiros a infraestruturas essenciais da cadeira de gás natural bem como implantação de projetos de biometano que ampliam a oferta de gás no mercado.

Sendo assim, a referida tomada de subsídios se insere no contexto de revisar as Deliberações Arsesp nº 1061/2020​ e nº 1171/2021, tendo por objetivos: aprimorar a dinâmica do mercado livre de gás canalizado no estado de São Paulo e simplificar os procedimentos adotados em sua comercialização.

Após a coleta de contribuições a agência irá elaborar as minutas das normas revisadas e as colocará em consulta pública.

O período para envio de contribuições se encerrará no dia 28 de agosto de 2023.

Esta tomada de subsídios representa uma importante oportunidade para o desenvolvimento do mercado de biometano em São Paulo.

O nosso escritório está à disposição da CIBiogás e de seus associados para assessorar na avaliação da consulta e na estruturação de eventuais contribuições.

1 Sócia e advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club