Paulo
Campos Fernandes e Louise Bastos Gomes1
Em
02/07/2024 foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução
da ANP nº 971/2024 (“RANP 971”) que regulamenta outorga de
autorização para as atividades de acondicionamento e de
movimentação de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, por modal
que não seja dutoviário, operação esta conhecida como GNL em
pequena escala (Small
Scale LNG – SSLNG).
A
nova de norma revogou a Portaria ANP nº 118/2000, que já tem vinte
e quatro anos, ajustando-a aos modelos de negócios adotados
atualmente, para favorecer o desenvolvimento de projetos de GNL de
pequena escala, em especial em regiões que não são atendidas por
gasodutos.
É
importante ressaltar desde já que o biometano liquefeito (bioGNL)
tem o mesmo tratamento dado ao GNL na nova norma, gerando assim
oportunidade de negócios para o setor.
A
atividade de acondicionamento de GNL está sujeita à autorização
de operação de instalações de acondicionamento de GNL.
Por
sua vez, a atividade de movimentação de GNL a granel por modais
alternativos ao dutoviário, i.e. rodoviário, ferroviário ou
aquaviário, está sujeita à autorização de distribuição de GNL
a granel, ou de projeto para uso próprio ou de projeto estruturante
de interesse de concessionária de gás canalizado.
Destaca-se
que a atividade de distribuição de GNL a granel compreende a
aquisição, o recebimento, o transvasamento, o acondicionamento para
movimentação, armazenamento e o controle de qualidade do produto.
Vale
ressalvar que o transporte relacionado com a atividade de
distribuição de GNL a granel, incluindo o transporte aquaviário,
deverá seguir as regras de licenciamento ou possuir autorização
ambiental pertinente, editadas pelos respectivos órgãos
competentes.
No
tocante à operação de transvasamento, definidas como qualquer
operação de carga ou descarga de GNL entre recipientes e veículos
transportadores, ou entre veículos transportadores, poderá ser
realizada em instalação de acondicionamento de GNL, unidade de
liquefação, a partir de embarcação de transporte de GNL atracada
em píer ou fundeada em zona portuária, em distribuidora ou em
unidade consumidora final, permitindo assim múltiplas possibilidades
de negócio com o produto.
Ainda,
importante mencionar que a autorização para o exercício da
atividade de comercialização de GNL deverá atender os requisitos
da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Não
obstante, de acordo com a RANP 971, os agentes que já possuem
autorização da ANP para distribuição de GNL a granel não
precisarão de nova autorização. Os novos agentes, interessados em
obter autorização para movimentação e acondicionamento de GNL,
deverão apresentar a documentação prevista no artigo 12 da nova
resolução, competindo à ANP analisar o pedido no prazo máximo de
60 dias.
Dentre
os requisitos para o exercício da atividade de distribuição de GNL
em pequena escala, para uso próprio ou destinado a terceiros, o
agente interessado deverá comprovar seu acesso a fonte supridora do
gás, autorizada pela ANP, bem como a disponibilidade de local para
instalação ou acondicionamento do combustível e de veículos para
transporte do gás.
No
caso de qualquer alteração do meio de acondicionamento do GNL ou do
meio de transporte relativo à distribuição de GNL, o agente
regulado deverá formular um novo pedido de autorização à ANP,
fornecendo informações e dados cadastrais atualizados para a
agência reguladora.
Quanto
às obrigações dos agentes autorizados, destacam-se a promoção de
inspeções periódicas em todos os equipamentos por eles instalados
e operados e a inserção de dispositivos de medição de nível de
líquido e alarmes sonoros e luminosos nos recipientes criogênicos.
Além
do mais, os agentes autorizados deverão manter em dia o (i) plano de
capacitação de colaboradores envolvidos diretamente nas atividades;
(ii) a análise de riscos de suas atividades; (iii) o plano de
resposta à emergência e (iv) os planos de inspeção e manutenção
e (v) o sistema de garantia da qualidade.
A
RANP 971 entrou em vigor na data de sua publicação.
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Advogados do Escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do
BiogasClub