Juliana Pizzolato Furtado Senna[1]
Paulo Campos Fernandes[2]
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, recentemente, avisos de consulta pública que são de interesse do setor de biogás. Apresentamos a seguir um resumo das referidas consultas.
- Aviso de Consulta e Audiência Públicas n. 1/2023 – Acondicionamento e Movimentação de GNL
ANP ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA NORMA SOBRE ACONDICIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE GNL
A referida consulta pública tem por finalidade a obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução para disciplinar autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário.
Após aprovada, a nova resolução revogará a Portaria ANP n. 118/2000 que regulamenta as atividades de distribuição de GNL a granel e as atividades de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL.
A proposta de norma visa modernizar a regulamentação vigente, que já tem mais de vinte anos, ajustando-a aos modelos de negócios adotados atualmente, para favorecer o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala, em especial em regiões que não são atendidas por gasodutos.
Cabe destacar as seguintes inovações da proposta de resolução em relação à portaria a ser revogada:
Em sintonia com o que dispõe a Nova Lei do Gás e seu decreto regulamentador, a proposta de resolução estabelece que o biometano seja tratado de forma análoga ao gás natural.
O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 13/03/2023.
A audiência pública será virtual e ocorrerá no dia 26/04/2023.
- Aviso de Consulta e Audiência Públicas n. 3/2023 – Autorização para o Exercício da Atividade de Produção de Biocombustíveis
Esta consulta pública tem por finalidade a obtenção de subsídios para o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), visando revisar a Resolução ANP n. 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à outorga da autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e da autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.
A Resolução n. 734/2018 contempla as seguintes instalações: produção de biodiesel; produção de biometano; ou produção de etanol.
O problema regulatório identificado refere-se às condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis.
Os itens de segurança das referidas tratados no relatório são:
- a) exigência de estudo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora;
- b) exigência de apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os produtores de etanol, estabelecendo prazo para que as instalações sem o documento, se adequem a exigência (proposto como disposição transitória na resolução);
- c) Exigência de tancagem mínima para produtores de biocombustíveis líquidos que contemple capacidade de armazenamento equivalente a três dias da produção de combustíveis da instalação;
- d) Estabelecimento de critério de revogação de autorização de operação se a instalação produtora ultrapassar dois anos sem efetiva produção de biocombustíveis.
As alternativas regulatórias analisadas discutem a implantação ou não destas alternativas.
O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 20/03/2023.
- Aviso de Consulta Prévia n. 2/2023 –AIRpara tratar de alteração de norma sobredos teores de hidrocarbonetos no gás natural estabelecidos pela Resolução ANP n. 16/2008.
Esta consulta prévia tem por finalidade obter contribuições sobre o relatório preliminar que da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que discute possíveis soluções para enfrentar problema regulatório decorrente do fato de os teores de hidrocarbonetos presentes no gás natural de diferentes fontes e ofertantes não se enquadrarem na norma vigente, a Resolução ANP n.16/2008.
O foco do problema regulatório está, em particular,no gás produzido no pré-sal que é escoado pelos gasodutos Rota 1 e o futuro Rota 3, que tem teores maiores de etano e menores de metano.
As alternativas regulatórias identificadas e anlisadas no relatório são:
- a) manter a especificação atual do gás natural estabelecida na Resolução ANP n.16/2008;
- b) manter a especificação atual do gás natural estabelecida na Resolução ANP n.16/2008, porém prevendo dispositivo que possibilite autorizações ou alterações dos limites para casos específicos;
- c) Deixar de fixar os limites dos hidrocarbonetos da especificação do gás natural.
Todas as opções trazem possíveis impactos econômicos e ambientais.
Do ponto de vista econômico, dependendo da solução adotada, o produtor ou o consumidor terá custo de adaptação de suas instalações, podendo ser a unidade de processamento de gás natural ou nos equipamentos industriais de consumo, conforme o caso.
Por outro lado, na perspectiva ambiental, a presença de teores maiores de etano pode gerar maior emissões de poluentes e GEE, após a combustão do produto.
Embora o referido relatório não faça menção a biometano, é importante destacar que esta discussão causa impacto no setor de biogás, uma vez que o decreto regulamentador da Nova Lei do Gás estabelece que “o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela ANP”.
O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 30/03/2023.
O nosso escritório está a disposição da CIBIOGAS e dos seus associados para assessorar na avaliação das consultas e na estruturação de eventuais contribuições.
[1] Sócia do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club
[2] Advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados