Juliana Pizzolato Furtado Senna[1]
Paulo Campos Fernandes[2]
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, recentemente, avisos de consulta pública que são de interesse do setor de biogás. Apresentamos a seguir um resumo das referidas consultas.
ANP ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA NORMA SOBRE ACONDICIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE GNL
A referida consulta pública tem por finalidade a obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução para disciplinar autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário.
Após aprovada, a nova resolução revogará a Portaria ANP n. 118/2000 que regulamenta as atividades de distribuição de GNL a granel e as atividades de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL.
A proposta de norma visa modernizar a regulamentação vigente, que já tem mais de vinte anos, ajustando-a aos modelos de negócios adotados atualmente, para favorecer o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala, em especial em regiões que não são atendidas por gasodutos.
Cabe destacar as seguintes inovações da proposta de resolução em relação à portaria a ser revogada:
Em sintonia com o que dispõe a Nova Lei do Gás e seu decreto regulamentador, a proposta de resolução estabelece que o biometano seja tratado de forma análoga ao gás natural.
O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 13/03/2023.
A audiência pública será virtual e ocorrerá no dia 26/04/2023.
Esta consulta pública tem por finalidade a obtenção de subsídios para o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), visando revisar a Resolução ANP n. 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à outorga da autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e da autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.
A Resolução n. 734/2018 contempla as seguintes instalações: produção de biodiesel; produção de biometano; ou produção de etanol.
O problema regulatório identificado refere-se às condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis.
Os itens de segurança das referidas tratados no relatório são:
As alternativas regulatórias analisadas discutem a implantação ou não destas alternativas.
O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 20/03/2023.
Esta consulta prévia tem por finalidade obter contribuições sobre o relatório preliminar que da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que discute possíveis soluções para enfrentar problema regulatório decorrente do fato de os teores de hidrocarbonetos presentes no gás natural de diferentes fontes e ofertantes não se enquadrarem na norma vigente, a Resolução ANP n.16/2008.
O foco do problema regulatório está, em particular,no gás produzido no pré-sal que é escoado pelos gasodutos Rota 1 e o futuro Rota 3, que tem teores maiores de etano e menores de metano.
As alternativas regulatórias identificadas e anlisadas no relatório são:
Todas as opções trazem possíveis impactos econômicos e ambientais.
Do ponto de vista econômico, dependendo da solução adotada, o produtor ou o consumidor terá custo de adaptação de suas instalações, podendo ser a unidade de processamento de gás natural ou nos equipamentos industriais de consumo, conforme o caso.
Por outro lado, na perspectiva ambiental, a presença de teores maiores de etano pode gerar maior emissões de poluentes e GEE, após a combustão do produto.
Embora o referido relatório não faça menção a biometano, é importante destacar que esta discussão causa impacto no setor de biogás, uma vez que o decreto regulamentador da Nova Lei do Gás estabelece que “o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela ANP”.
O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 30/03/2023.
O nosso escritório está a disposição da CIBIOGAS e dos seus associados para assessorar na avaliação das consultas e na estruturação de eventuais contribuições.
[1] Sócia do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do Biogas Club
[2] Advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados
Este site usa cookies para melhorar sua experiência mas não salvamos suas informações e não compartilhamos com terceiros.