Como as novas resoluções impactam o mercado de biogás e biometano nos próximos anos?
Como as novas resoluções impactam o mercado de biogás e biometano nos próximos anos?
Blog do Cibiogas

O biogás e o biometano continuam no centro de debates e interesse do poder público e cadeia produtiva.

Estudo do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) calculou que o uso de todo o potencial de produção de biometano do Brasil no lugar do diesel no abastecimento das frotas de veículos pesados representaria uma economia de até US$ 137 bilhões em dez anos.

Mais uma amostra das perspectivas para o setor, que encontra um panorama de mudanças com as novas resoluções aprovadas em níveis federal e estadual, prometendo impulsionar ainda mais o ascendente mercado nos próximos anos.

Em setembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou ao mercado as linhas gerais da medida provisória do RenovaBio, com mudanças na política que está há dois anos em funcionamento.

As medidas tratam de temas como a transferência da responsabilidade de aquisição dos créditos de descarbonização (CBios), a liberação do diesel verde e do coprocessado para emissão de CBios e a possibilidade de abater as metas com créditos de carbono, por exemplo.

Segundo argumentação do governo, ao alterar a parte obrigatória – de distribuidores para produtores e importadores –, espera-se uma redução nos preços ao consumidor final. A transferência da obrigação de compra também facilitaria a fiscalização do programa, já que a responsabilidade ficaria principalmente com a Petrobras.

Entidades que representam cerca de 400 agroindústrias e 200 mil produtores rurais do país, responsáveis pela produção de biomassa energética e biocombustíveis, enviaram uma carta ao ministro Adolfo Sachsida, com posicionamento contrário acerca das alterações propostas pelo governo e questionando a falta de participação do setor produtivo nos debates.

A assessoria do MME informou que “está recebendo e avaliando contribuições dos representantes do setor, bem como planejando as próximas etapas do processo”. No começo de outubro, as entidades ainda aguardam definições sobre o assunto.

 

Consulta Pública

O MME realizou uma CP (Consulta Pública) sobre a abertura do mercado de energia elétrica no Brasil. A CP 131/2022colocou em discussão a redução do nível de carga para permitir ao consumidor a migração para o mercado livre de energia.

A consulta incluiu proposta do MME para abrir o mercado em alta tensão em janeiro de 2024. Em análise, a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) avaliou que a abertura do restante do Grupo “A” não causa impacto para os consumidores cativos remanescentes e pode até reduzir encargos e subsídios pagos por esses consumidores.

O mapeamento realizado pela Abraceel do teor das 69 contribuições enviadas ao MME por todos os agentes que participaram na consulta pública indica que 93% opinaram favoravelmente à abertura do mercado de alta tensão, dos quais 81% sem restrições e 12% mediante alguma condição – os 7% restantes não se manifestaram.

Das 69 contribuições, 52 sugeriram uma data para a liberalização desse segmento de mercado: destes, 94% concordam com a proposta do MME e indicaram janeiro de 2024 como prazo adequado.

 

Especificação do biometano de aterros e estações de tratamento

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou resolução que altera a especificação do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.

Segundo o governo, o principal objetivo é contribuir para o atendimento, pelos produtores de biometano, à metodologia de análise de halogenados, que são compostos prejudiciais à saúde e/ou que podem, entre outros, danificar os equipamentos de produção de energia, motores de veículos e, portanto,  precisam ser removidos no processo de produção do biometano.

Também foi excluído o prazo para a contratação de laboratórios acreditados no Inmetro para realização de tais análises. A alteração atenderá, ainda, ao disposto no Decreto nº 10.139, de 2019, que, em síntese, trata da padronização de dispositivos e estruturas de atos regulatórios. 

A previsão é de que as alterações não implicarão custos regulatórios, pois, além de incluir mais um método de análise dos contaminantes, a norma ABNT NBR 16562 – já implementada pelos laboratórios hoje capacitados a analisar biometano –, flexibilizará o atendimento ao dispositivo que exige dos laboratórios acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Durante a audiência pública para discussão desses novos dispositivos, dois participantes solicitaram formalmente alteração da Resolução ANP nº 8, de 2015, que trata do biometano oriundo de resíduos agrossilvopastoris e comerciais, de forma a prever regra disposta no §1º do art. 1º da Resolução ANP nº 685 de 2017.

Conforme tal regra, é permitida a comercialização de biometano com especificação diversa para consumidores industriais, desde que por entrega dedicada e respeite os limites previstos para emissões de poluentes fixados por órgão ambiental.  Com o acolhimento da solicitação, promove-se a isonomia entre as normas.

 

Rio Grande do Sul

O governo do Rio Grande do Sul lançou um edital para incentivo ao biogás no estado. O texto consiste na formalização das regras de constituição do cadastro público de empresas e profissionais habilitados à elaboração e execução de projetos técnicos, estudos de viabilidade econômica, prestação de serviços e assistência técnica em sistemas de produção de energia elétrica e outros insumos a partir de biogás, mediante a inserção de informações em sistema informatizado de coleta e encaminhamento eletrônico de documentos.

O executivo estadual ainda prevê investimento de R$ 50 milhões para editais posteriores.

Com o edital lançado e o programa Biogás-RS, a intenção é fomentar a cadeia de biodigestores, tendo por objetivos específicos proporcionar o tratamento adequado para os resíduos orgânicos; aumentar a participação de fontes renováveis na matriz energética; atrair novos investimentos para o setor; gerar empregos e renda adicional para o agricultor; diminuir a emissão dos gases de efeito estufa; prover adequada gestão de dejetos e resíduos agroindustriais, fornecendo biogás e biofertilizantes; favorecer a comercialização desses combustíveis na própria região onde serão produzidos e ampliar a oferta interna de biogás e biometano no estado.

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