BIOGÁS E A NOVA LEI DE SANEAMENTO, UMA OPORTUNIDADE PARA O BRASIL?
Blog do Cibiogas

Para o biogás, o Marco de Saneamento no Brasil pode se transformar em uma proposta interessante para impulsionar o setor e principalmente – promover a modernização da matriz energética nacional com ainda mais rapidez. 

A nova legislação tem como objetivo de democratizar e qualificar o saneamento básico no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a infraestrutura atual só atinge 49,2% de domicílios  brasileiros, ou seja – metade da população não tem saneamento básico, o que põe em risco a saúde e o bem-estar. 

O levantamento feito em 2020 pelo instituto indicou que 9,6 milhões de casas não tem acesso ao abastecimento por rede. Mesmo com o percentual de cidades no país terem sido beneficiadas pelo serviço e chegando a 99,6% em 2017. 

A meta estipulada pelo Governo Federal visa a universalização do saneamento. Assim irá garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% tratamento de esgoto até 2033, e onde o biogás entra nisso? 

A medida sancionada recentemente estimulará a iniciativa privada no setor, uma vez que apenas 3,1% das entidades envolvidas nos tratamentos de esgoto no Brasil em 2017 eram de cunho privado. A situação é crítica, mas há uma solução. Com o tratamento de esgoto, será possível uma oportunidade para o biogás na transformação desses resíduos urbanos em energia. 

Biogás e o Marco do Saneamento no Brasil com Biogás 

O biogás por enquanto não foi citado na nova legislação. Mas é fato que quanto mais estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários, maiores são as possibilidades de transformar os Resíduos Sólidos Urbanos em biogás. 

Deste modo, a meta instiga a privatização de estatais do setor sanitário, dando uma oportunidade às licitações nos municípios. Assim, as empresas privadas irão se dispor à obrigatória concorrência para a prestação e desenvolvimento desses trabalhos.

Com essa proposta para uma mudança no cenário nacional, o biogás – fonte renovável – surge como um meio de aprimoramento nas ações que serão desenvolvidas para o marco de saneamento no Brasil. Em relação a quantidade populacional sem os cuidados relacionados ao saneamento básico, o país, atualmente, conta com 101 milhões de pessoas sem tratamento de esgoto e quase 40 milhões de pessoas sem água tratada. 

Uma vez que o maior potencial de biogás surge pelos aterros sanitários e esgotos, esta é uma oportunidade para ampliar o uso desta alternativa. Os potenciais ainda estão sendo estudados, uma vez que o assunto é bastante recente. Entretanto a ABiogás estima que o novo marco de saneamento pode elevar consideravelmente a produção potencial de biometano. A Associação prevê que o biogás oriundo das estações de esgoto a partir da nova legislação pode passar a suprir toda a população pela dobra da capacidade.  O saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal definido pela Lei n° 11445/2007.

Biogás e saneamento básico: Uma nova oportunidade

Com isso, esperamos que a nova legislação de saneamento revolucione o cenário crítico no país. A determinação fortalece o tratamento anaeróbio e a produção de biogás como excelente rota tecnológica para as Estações de Tratamento de Esgoto. Desta forma será possível contribuir efetivamente para o bom desenvolvimento do país. Confira outras vantagens tem potencial de acontecer: 

  • Fortalecimento do tratamento anaeróbio do esgoto urbano;
  • Transformação de passivos ambientais em ativo energético e econômico;
  • Modernização da matriz energética mais limpa e renovável, evitando poluentes fósseis e assim, capaz de reduzir os efeitos dos gases de efeito estufa (GEE);
  • Melhor qualificação de prestação dos serviços no setor de saneamento. 

A universalização dessa prestação de serviços só agrega no desenvolvimento da proposta, uma vez que o esgoto passará a ser destinado às estações de tratamento e assim, poderá haver o aumento na produção de biogás. Acreditamos que essa abertura também poderá incentivar empresas, além de promover uma nova abertura de mercado, regulando os serviços de saneamento e na harmonização da questão tarifária. Desta forma, temos como resultado uma alta sustentabilidade econômica de serviços com taxa e preços para serviços de saneamento.

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