ANP debate melhorias para o setor de biogás
ANP debate melhorias para o setor de biogás
Blog do Cibiogas

Com o crescimento do setor de biogás no Brasil, o poder público e a iniciativa privada promovem debates constantes pela melhoria das condições para todos os envolvidos na cadeia.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é um importante ator nessa dinâmica.

Em entrevista à agência epbr, o diretor da ANP, Fernando Moura, afirmou que a agência assumiu tarefas para viabilizar os primeiros passos da abertura de mercado, como a aprovação dos aditivos contratuais que resultaram na liberação de capacidade de transporte pela Petrobras; a aprovação das tarifas de transportes dos contratos extraordinários que viabilizaram o acesso de novos agentes à infraestrutura; e o envolvimento da ANP com as chamadas públicas de capacidade dos gasodutos.

Segundo ele, a ANP tem buscado simplificar processos e padronizar procedimentos, além de buscar a automatização de processos e visualização de dados.

A ANP publicou, recentemente, avisos de consulta pública que são de interesse do setor de biogás. O Kincaid Mendes Vianna Advogados, membro do BiogasClub, destacou alguns pontos principais, em artigo dos advogados Juliana Pizzolato Furtado Senna e Paulo Campos Fernandes.

Em relação ao “Aviso de Consulta e Audiência Públicas n. 1/2023 – Acondicionamento e Movimentação de GNL”, eles ressaltam que a consulta pública tem por finalidade a obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução para disciplinar autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário.

Após aprovada, a nova resolução revogará a Portaria ANP n. 118/2000 que regulamenta as atividades de distribuição de GNL a granel e as atividades de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL.

A proposta de norma visa modernizar a regulamentação vigente, que já tem mais de 20 anos, ajustando-a aos modelos de negócios adotados atualmente, para favorecer o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala, em especial em regiões que não são atendidas por gasodutos.

Para os advogados, é importante destacar que, em sintonia com o que dispõe a Nova Lei do Gás e seu decreto regulamentador, a proposta de resolução estabelece que o biometano seja tratado de forma análoga ao gás natural.

Autorização para o Exercício da Atividade de Produção de Biocombustíveis

Essa consulta pública tem por finalidade a obtenção de subsídios para o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), visando revisar a Resolução ANP n. 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à outorga da autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e da autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.

A Resolução n. 734/2018 contempla as seguintes instalações: produção de biodiesel; produção de biometano; ou produção de etanol.

O problema regulatório identificado refere-se às condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis.

O artigo da Kincaid Advogados elencou os itens de segurança das referidas tratados no relatório:

– exigência de estudo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora;

– exigência de apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os produtores de etanol, estabelecendo prazo para que as instalações sem o documento se adequem a exigência (proposto como disposição transitória na resolução);

– exigência de tancagem mínima para produtores de biocombustíveis líquidos que contemple capacidade de armazenamento equivalente a três dias da produção de combustíveis da instalação;

– estabelecimento de critério de revogação de autorização de operação se a instalação produtora ultrapassar dois anos sem efetiva produção de biocombustíveis.

Alteração de norma sobre os teores de hidrocarbonetos no gás natural

Esta consulta prévia tem por finalidade obter contribuições sobre o relatório preliminar da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que discute possíveis soluções para enfrentar problemas regulatórios decorrentes do fato de os teores de hidrocarbonetos presentes no gás natural de diferentes fontes e ofertantes não se enquadrarem na norma vigente, a Resolução ANP n.16/2008.

O foco do problema regulatório está, em particular, no gás produzido no pré-sal que é escoado pelos gasodutos Rota 1 e o futuro Rota 3, que tem teores maiores de etano e menores de metano.

As alternativas regulatórias identificadas e analisadas no relatório são:

– manter a especificação atual do gás natural estabelecida na Resolução ANP n.16/2008;

– manter a especificação atual do gás natural estabelecida na Resolução ANP n.16/2008, porém prevendo dispositivo que possibilite autorizações ou alterações dos limites para casos específicos;

– deixar de fixar os limites dos hidrocarbonetos da especificação do gás natural.

Todas as opções trazem possíveis impactos econômicos e ambientais.

Do ponto de vista econômico, dependendo da solução adotada, o produtor ou o consumidor terá custo de adaptação de suas instalações, podendo ser a unidade de processamento de gás natural ou nos equipamentos industriais de consumo, conforme o caso.

Por outro lado, na perspectiva ambiental, a presença de teores maiores de etano pode gerar maiores emissões de poluentes e GEE, após a combustão do produto.

Embora o referido relatório não faça menção a biometano, é importante destacar que essa discussão causa impacto no setor de biogás, uma vez que o decreto regulamentador da Nova Lei do Gás estabelece que “o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela ANP”.

Tags: , , ,