O biogás desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e aumento da competitividade da agropecuária no Brasil, com imenso potencial ainda para expansão da bioeconomia. No entanto, a efetividade de políticas públicas voltadas ao aproveitamento de recursos energéticos distribuídos e renováveis, o biogás depende de um ambiente regulatório mais seguro e alinhado com a realidade do país. Veja as etapas de revisão da Resolução e ao final, acompanhe o posicionamento do CIBiogás sobre a atualização da REN 482 da ANEEL.
Em fevereiro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), divulgou uma série de propostas para as novas regras da Mini e Microgeração Distribuída.
Relembrando o passado da Norma, destacamos o lançamento da Resolução 482 e como isso transformou todo o cenário relacionado às energias renováveis e principalmente ao mercado de geração distribuída de energia no Brasil.
Sendo assim, temos algumas fases referentes à Resolução da 482. Após o seu lançamento em 2012, em meados de 2015 houve a sua primeira revisão. A REN n° 687/2015 foi publicada e contemplava diversos pontos que ainda não tinham sido abordados na original 482. Após essas duas versões, atualmente o mercado está acompanhando um novo processo para o aperfeiçoamento da Resolução. Juntamente com os agentes ativos do mercado, a ANEEL busca atualizar novamente a legislação ainda em 2021.
Confira as considerações do CIBiogás para o ano de 2021 sobre a Resolução n° 482 >>> Aperfeiçoamento RN 482
Relembre algumas questões abordadas nas primeiras versões da Resolução:
2012 – lançamento da REN n° 482
- Geração própria de energia a partir de fontes renováveis;
- Fornecimento do excedente de energia para a rede local;
- Adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição;
- Redução no carregamento das redes e minimização das perdas
- Diversificação da matriz energética.
- Incentivo à economia circular e bioeconomia;
2015 – Revisão da REN n° 482 – Ren n° 687:
- Redução de custos e tempo para conexão ;
- Aumento do público alvo;
- Tempo para a conexão da micro e minigeração;
- Compatibilidade com o Sistema de Compensação Energética Elétrica;
- Uso de qualquer fonte renovável além da cogeração qualificada e dos benefícios créditos;
- Instalação da GD em condomínios;
- Geração compartilhada;
- Instituição de formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor e o prazo de conexão das usinas pelas distribuidoras;
2021 – n° Aperfeiçoamento da Resolução n° 482:
Diante das propostas apresentadas pela ANEEL em fevereiro de 2020 para as novas regras da Mini e Microgeração Distribuída, o CIBiogás como parte da gama de envolvidos e fornecedores de estratégias para o impulsionamento do ramo, apresenta um documento com posicionamento sobre o tema e divulga as suas contribuições elaborado em conjunto em um Grupo de Trabalho (GT).