CIBIOGÁS SE POSICIONA SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REN 482 da ANEEL
Blog do Cibiogas

O biogás desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e aumento da competitividade da agropecuária no Brasil, com imenso potencial ainda para expansão da bioeconomia. No entanto, a efetividade de políticas públicas voltadas ao aproveitamento de recursos energéticos distribuídos e renováveis, o biogás depende de um ambiente regulatório mais seguro e alinhado com a realidade do país. Veja as etapas de revisão da Resolução e ao final, acompanhe o posicionamento do CIBiogás sobre a atualização da REN 482 da ANEEL. 

Em fevereiro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), divulgou uma série de propostas para as novas regras da Mini e Microgeração Distribuída. 

Relembrando o passado da Norma, destacamos o lançamento da Resolução 482 e como isso transformou todo o cenário relacionado às energias renováveis e principalmente ao mercado de geração distribuída de energia no Brasil.

Sendo assim, temos algumas fases referentes à Resolução da 482. Após o seu lançamento em 2012, em meados de 2015 houve a sua primeira revisão. A REN n° 687/2015 foi publicada e contemplava diversos pontos que ainda não tinham sido abordados na original 482. Após essas duas versões, atualmente o mercado está acompanhando um novo processo para o aperfeiçoamento da Resolução. Juntamente com os agentes ativos do mercado, a ANEEL busca atualizar novamente a legislação ainda em 2021.

Confira as considerações do CIBiogás para o ano de 2021 sobre a Resolução n° 482 >>> Aperfeiçoamento RN 482

Relembre algumas questões abordadas nas primeiras versões da Resolução: 

2012 – lançamento da REN n° 482

  • Geração própria de energia a partir de fontes renováveis; 
  • Fornecimento do excedente de energia para a rede local; 
  • Adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição;
  • Redução no carregamento das redes e minimização das perdas
  • Diversificação da matriz energética.
  • Incentivo à economia circular e bioeconomia; 

2015 – Revisão da REN n° 482 – Ren n° 687:

  • Redução de custos e tempo para conexão ; 
  • Aumento do público alvo; 
  • Tempo para a conexão da micro e minigeração; 
  • Compatibilidade com o Sistema de Compensação Energética Elétrica;
  • Uso de qualquer fonte renovável além da cogeração qualificada e dos benefícios créditos;
  • Instalação da GD em condomínios; 
  • Geração compartilhada;
  • Instituição de formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor e o prazo de conexão das usinas pelas distribuidoras;

2021 – n° Aperfeiçoamento da Resolução n° 482:

Diante das propostas apresentadas pela ANEEL em fevereiro de 2020 para as novas regras da Mini e Microgeração Distribuída, o CIBiogás como parte da gama de envolvidos e fornecedores de estratégias para  o impulsionamento do ramo, apresenta um documento com posicionamento sobre o tema e divulga as suas contribuições elaborado em conjunto em um Grupo de Trabalho (GT).

Desta forma, o CIBiogás auxilia no desenvolvimento da cadeia das energias renováveis e os seus interesses! CLIQUE NO LINK E CONFIRA O DOCUMENTO COMPLETO: Aperfeiçoamento RN 482.

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