Julia
Touriño de Seixas e Rafael Spector
Foi
publicado em 06/06/2024 o Decreto n. 12.044 que institui a Estratégia
Nacional de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar e implementar
as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da bioeconomia,
em articulação com a sociedade civil e o setor privado.
A
nova norma define a criação da Estratégia Nacional de Bioeconomia,
um dos mecanismos resultantes do Plano de Transformação Ecológica
do Governo Federal, o qual tem por objetivo promover mudanças
econômicas, tecnológicas e culturais, visando estabelecer relações
sustentáveis com o meio ambiente.
O
decreto define “bioeconomia” como sendo o modelo de
desenvolvimento produtivo e econômico capaz de gerar produtos,
processos e serviços de forma eficiente com vistas à agregação de
valor, à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade e ao
equilíbrio climático.
Nesse
sentido, a Estratégia Nacional de Bioeconomia procura promover,
dentre outros: os negócios sustentáveis, a conservação da
biodiversidade, o estímulo à agricultura regenerativa, a expansão
do ambiente de inovação baseado nos ativos da biodiversidade, o
estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e
a avaliação de riscos.
Assim
sendo, o Decreto traz em seu texto diretrizes para serem seguidas
pela Estratégia Nacional de Bioeconomia, com destaque ao art. 3º,
II, que trata, como supramencionado, sobre a descarbonização de
processos produtivos e a promoção de sistemas de produção e de
processamento de biomassa que não gerem conversão de vegetação
nativa original. A referida vertente terá impacto direto no mercado
de bioinsumos, materiais estes destinados, por exemplo, ao uso na
produção e no armazenamento de produtos agropecuários.
Dessa
forma, volta-se a atenção aos possíveis incentivos ao biometano
que a Estratégia Nacional de Bioeconomia pode despender, pois este é
um combustível bastante utilizado no mercado de bioinsumos. O novo
rumo trazido pela Estratégia será implementado pela União em
regime de cooperação com os Estados, com os Municípios, com o
Distrito Federal, com organizações da sociedade civil e com
entidades privadas por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da
Bioeconomia, apoiado pelo Sistema Nacional de Informações e
Conhecimento sobre a Bioeconomia, como determina o art. 6º do
Decreto.
O
Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia
se trata de um sistema de coleta, tratamento e armazenamento de
informações e conhecimento sobre bioeconomia e fatores
intervenientes, dados esses que servirão para subsidiar a atuação
do Poder Público na implementação da Estratégia Nacional de
Bioeconomia e do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.
Em
consonância, o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia se
trata do instrumento pelo qual serão estabelecidos os recursos, as
ações, as responsabilidades, as metas e os indicadores para o
desenvolvimento da bioeconomia, determinado a ser elaborado no prazo
de sessenta dias contados da instituição da Comissão Nacional de
Bioeconomia, grupo de governança que ainda há de ser estabelecido
por ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
e do Ministério da Fazenda.
Portanto,
ante o exposto, ainda se espera a divulgação de mais detalhes sobre
a operacionalização da Estratégia Nacional de Bioeconomia, visto
que o Decreto 12. 044/2024 traz apenas uma visão dos planos para a
bioeconomia e para os produtos que integram essa indústria.